domingo, 20 de março de 2011

Matéria EXCLUSIVA*

A poucos dias saiu a liberação da FIFA para que finalmente
o União Frederiquense possa efetuar transferências internacionais.
Tornou-se obrigatório fazer um curso (norma da FIFA),
para que os clubes possam contratar jogadores que atuam fora do Brasil.
Para isso, um representante do departamento Jurídico
do União Frederiquense, Lucas T. Ortigara, realizou esse curso;
E como poucas pessoas tem o conhecimento do acontecido,
ele contou detalhes deste curso;


(ARQUIVO_PESSOAL).

Participei, representando o União Frederiquense, em Dezembro/2010, na sede da FGF, do curso promovido pela CBF sobre o novo sistema da FIFA de transferências internacionais, o TMS (Transfer Matching System).

Recentemente, recebemos a confirmação da FIFA de que o União está habilitado a realizar qualquer transferência de atletas que estejam atuando fora do Brasil (tanto contratar como ceder, por empréstimo ou em definitivo).

Tal sistema foi desenvolvido pela FIFA em 2008 e já está presente em todas as federações filiadas à FIFA, e em mais de 3.600 clubes. Todavia, somente a partir de 1° de outubro de 2010 passou a ser obrigatório. O mesmo consiste, basicamente, de um formulário, onde os dois clubes envolvidos lançam todos os dados sobre a transferência internacional.

O sistema automaticamente cruza tais dados, comparando-os. Somente se os mesmos estiverem idênticos, a transferência é aprovada, sendo emitido o CTI (Certificado de Transferência Internacional), que é o documento hábil para inscrever o atleta na federação local.

O intuito da FIFA ao tornar obrigatório tal sistema é manter uma maior fiscalização sobre os valores das transferências, hoje milionárias, eis que o clube devedor precisa comprovar, no sistema, a quitação de todas as parcelas. Também é possível calcular, com muita agilidade e precisão, as compensações que os clubes formadores têm direito.

Igualmente, outra grande preocupação da FIFA atualmente e que será possível fiscalizar melhor é a transferência de jovens jogadores. Hoje é proibido qualquer transferência internacional de atletas menores de 18 anos, salvo em casos excepcionais, cabendo sempre à FIFA a decisão final.

Ressalto que “transferência internacional” não está limitada às grandes equipes, envolvendo grandes jogadores e quantias milionárias. No RS, inclusive na Segundona, é muito comum atletas vindo de outros países, tanto estrangeiros como os próprios brasileiros, por isso a importância da habilitação.

Além disso, também é considerada uma transferência internacional a contratação de um atleta sem contrato ativo, mas que estava atuando por um clube estrangeiro. Assim, mesmo que a transferência não envolva pagamento ao clube anterior, necessária a utilização do TMS.

Assim, somente os clubes que realizam o curso oferecido pela CBF é que podem realizar transferências internacionais. Cada clube designa uma pessoa, que será o TMS Manager do clube, ou seja, a pessoa habilitada e que gerencia o sistema. Se a pessoa se desligar do clube, outro funcionário terá que realizar o curso.

Concluímos ser de vital importância que o União Frederiquense esteja habilitado ao TMS, sendo um dos poucos do interior gaúcho, estando equiparado
(pelo menos neste quesito), aos grandes clubes do mundo.



Lucas T. Ortigara
Assessor Jurídico do União Frederiquense.







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